Direito Assistivo

Direito Assistivo

O Direto Assistivo  é a metodologia que desenvolvemos  para oferecer ao público da Diversidade Assistiva, consultoria e assessoramento jurídico especializado, focado no enfretamento das dificuldades encontradas por esse público, seja em questões ligadas ao preconceito, falta de atendimento qualificado, falta de lugares adaptados, falta de infraestrutura adequada, entre outros, buscando dar a esses indivíduos patamar de igual, dignidade, protagonismo e cidadania plena.

Prestamos assessorias e consultorias, com base  nas seguintes leis:

ESTATUTO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Lei 13.146 – O estatuto regula os aspectos de inclusão do deficiente como um todo, descrevendo seus direitos fundamentais, bem como prevê crimes e infrações administrativas cometidas contra os deficientes ou seus direitos.

 

ESTATUTO DA PESSOA IDOSA

Lei 10.741/03 – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

 

LEI DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Lei 8.213/91 – Dispõe que as empresas que possuem acima de 100  empregados devem reservar, obrigatoriamente, um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência, que pode ser visual, auditiva, física ou mental.

LEI ESTUDANTIL E TRABALHISTA PARA GESTANTES

6.202/1975 – Garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar;

12.812/2013 – A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

LEI DE INCLUSÃO DIGITAL

PEC 47/2021 – Pela PEC, o Poder Público deve promover políticas para ampliar o acesso à internet em todo território nacional, como investir na infraestrutura de comunicação e criar incentivos para redução do preço das assinaturas, de computadores e de celulares.

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Lei 4328/16 – É obrigação do Poder Público, garantir à pessoa obesa a proteção à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam o tratamento adequado, a alimentação saudável e a vida em condições de dignidade.

Se você faz parte ou tem interesse por um desses segmentos,
increva-se. Em breve, traremos mais novidades!
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